R E S O L U Ç Ã O No 495/2003-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Fixa teto
máximo da receita arrecadada no Primeiro Concurso Vestibular de 2004 e dá
outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 1.362 a 1.367 do processo
nº 1.169/1992;
considerando
o disposto nas Resoluções nº 274/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 20%
(vinte por cento) o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do
Primeiro Concurso Vestibular de 2004 a ser aplicado na remuneração do pessoal
envolvido no mesmo.
Parágrafo único. A Comissão Central do Vestibular Unificado
(CVU) definirá o número de pessoas necessário para a realização do Concurso
Vestibular.
Art. 2º A remuneração do
pessoal envolvido na elaboração e aplicação do Primeiro Concurso Vestibular de
2004 passa a ser a seguinte:
Discriminação |
Valor (R$) |
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FISCAIS |
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Coordenador Auxiliar |
584,00 |
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Coordenador de Sede |
340,00 |
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Fiscal de Bloco |
225,00 |
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Fiscal de Sala |
149,50 |
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Fiscal de Sala Especial |
149,50 |
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Fiscal de Sanitário |
149,50 |
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PESSOAL DE APOIO |
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Médico |
149,50 |
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Digitador |
525,00 |
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Conferente |
525,00 |
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Operador de Computador |
567,00 |
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Serviços Gerais |
70,00 |
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Apoio do Colégio |
125,00 |
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Avaliação de Redação |
747,00 |
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ELABORADORES DE QUESTÕES |
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15 Questões |
1.050,00 |
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13 Questões |
910,00 |
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10 Questões |
700,00 |
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Comissão Auxiliar |
2.500,00 |
Parágrafo único. Para o próximo Concurso Vestibular os
valores deverão ser reanalisados pelo Conselho de Administração.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |