R E S O L U Ç Ã O  No  495/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa teto máximo da receita arrecadada no Primeiro Concurso Vestibular de 2004 e dá outras providências.

 

            Considerando o contido às fls. 1.362 a 1.367 do processo nº 1.169/1992;

            considerando o disposto nas Resoluções nº 274/2003-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 20% (vinte por cento) o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do Primeiro Concurso Vestibular de 2004 a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido no mesmo.

Parágrafo único.  A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) definirá o número de pessoas necessário para a realização do Concurso Vestibular.

Art. 2º  A remuneração do pessoal envolvido na elaboração e aplicação do Primeiro Concurso Vestibular de 2004 passa a ser a seguinte:

Discriminação

Valor (R$)

FISCAIS

 

Coordenador Auxiliar

584,00

Coordenador de Sede

340,00

Fiscal de Bloco

225,00

Fiscal de Sala

149,50

Fiscal de Sala Especial

149,50

Fiscal de Sanitário

149,50

PESSOAL DE APOIO

 

Médico

149,50

Digitador

525,00

Conferente

525,00

Operador de Computador

567,00

Serviços Gerais

70,00

Apoio do Colégio

125,00

Avaliação de Redação

747,00

ELABORADORES DE QUESTÕES

 

15 Questões

1.050,00

13 Questões

910,00

10 Questões

700,00

Comissão Auxiliar

2.500,00

 

Parágrafo único.  Para o próximo Concurso Vestibular os valores deverão ser reanalisados pelo Conselho de Administração.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)