R E S O L U Ç Ã O No 501/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo V ao Termo de Convênio nº 020/99, celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido às fls. 413 a 427 do processo
nº 2.414/1999;
considerando
o disposto na Resolução nº 565/99-CAD;
considerando
o Parecer nº 1.046/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo V ao Termo de Convênio nº 020/99, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio pelo
período de 1º de outubro de 2003 a 31 de março de 2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |