R E S O L U Ç Ã O  No  501/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo V ao Termo de Convênio nº 020/99, celebrado entre a UEM/Fadec.

 

 

            Considerando o contido às fls. 413 a 427 do processo nº 2.414/1999;

            considerando o disposto na Resolução nº 565/99-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.046/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Termo de Convênio nº 020/99, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio pelo período de 1º de outubro de 2003 a 31 de março de 2004.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)