R E S O L U Ç Ã O No 502/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio celebrado entre a UEM/Fundação Hospitalar de
Astorga. |
Considerando
o contido às fls. 44 a 54 do processo nº
1.210/2003;
considerando
o disposto na Resolução nº 392/2003-CAD;
considerando
o Parecer nº 1.104/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Hospitalar de Astorga, objetivando a alteração do item I da Cláusula
Quinta do referido Convênio, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula
Quinta -
..............................................................................................
I – A
responsabilidade técnica e administrativa pelos Serviços de Hemoterapia deve
ficar a cargo de um medico especialista em hemoterapia e ou hematologia, ou ser
qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo
Sistema Estadual de Sangue. A este medido, o responsável técnico cabe a
responsabilidade final por todas as atividades médicas, técnicas e
administrativas. Estas responsabilidades incluirão o cumprimento das normas
técnicas e a determinação da adequação das indicações na transfusão de sangue e
de componentes.
II -
.......................................................................................................................
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |