R E S O L U Ç Ã O  No  502/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio celebrado entre a UEM/Fundação Hospitalar de Astorga.

 

            Considerando o contido às fls. 44 a 54 do processo nº 1.210/2003;

            considerando o disposto na Resolução nº 392/2003-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.104/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Hospitalar de Astorga, objetivando a alteração do item I da Cláusula Quinta do referido Convênio, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Quinta - ..............................................................................................

I – A responsabilidade técnica e administrativa pelos Serviços de Hemoterapia deve ficar a cargo de um medico especialista em hemoterapia e ou hematologia, ou ser qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo Sistema Estadual de Sangue. A este medido, o responsável técnico cabe a responsabilidade final por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas. Estas responsabilidades incluirão o cumprimento das normas técnicas e a determinação da adequação das indicações na transfusão de sangue e de componentes.

II - .......................................................................................................................

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de setembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)