R E S O L U Ç Ã O  No  503/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 3º Termo Aditivo ao Convênio CV 49.A.A.A/01, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia.

 

 

            Considerando o contido às fls. 104 a 116 do processo nº 295/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 235/2003-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.163/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Convênio CV 49.A.A.A/01, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 31 de setembro de 2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de setembro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)