R E S O L U Ç Ã O No 503/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 3º Termo
Aditivo ao Convênio CV 49.A.A.A/01, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia. |
Considerando
o contido às fls. 104 a 116 do processo
nº 295/2002;
considerando o
disposto na Resolução nº 235/2003-CAD;
considerando
o Parecer nº 1.163/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 3º
Termo Aditivo ao Convênio CV 49.A.A.A/01, celebrado entre esta Instituição e o
Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido convênio até 31 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |