R E S O L U Ç Ã O No 505/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Convênio
celebrado entre UEM/ Banco do Brasil/ Seab/ Faep/ Senar-PR/
Sebrae/Emater-PR/Ocepar/Iapar/ Embrapa/ CNPSo. |
Considerando
o contido no processo nº 1.954/2003;
considerando o
Parecer nº 1.138/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil, Secretaria da
Agricultura e do Abastecimento – Seab, Federação da Agricultura do Estado do
Paraná – Feap, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do
Paraná – Senar-PR, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do
Paraná – Sebrae-PR, Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
- Emater, Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná –
Ocepar, Instituto Agronômico do Paraná – Iapar, Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária – Embrapa/CNPSo, objetivando a execução do programa conjunto de aplicação de crédito rural em
agronegócios – Arenito Nova Fronteira.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
setembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |