R E S O L U Ç Ã O  No  505/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio celebrado entre UEM/ Banco do Brasil/ Seab/ Faep/ Senar-PR/ Sebrae/Emater-PR/Ocepar/Iapar/ Embrapa/ CNPSo.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.954/2003;

            considerando o Parecer nº 1.138/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil, Secretaria da Agricultura e do Abastecimento – Seab, Federação da Agricultura do Estado do Paraná – Feap, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Paraná – Senar-PR, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – Sebrae-PR, Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater, Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – Ocepar, Instituto Agronômico do Paraná – Iapar, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa/CNPSo, objetivando a execução do programa  conjunto de aplicação de crédito rural em agronegócios – Arenito Nova Fronteira.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de setembro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)