R E S O L U Ç Ã O No 507/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/10/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 418/2003-CAD, solicitado pela BCE. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
13.464/2003;
considerando
os despachos exarados no Sistema Integrado de Documentos nº 5.537.164-4;
considerando
o disposto na Resolução nº 418/2003-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 418/2003-CAD, solicitado
pela Biblioteca Central, referente a remoção da servidora
técnico-administrativa Valéria de Fátima
Cardoso para Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio
Procópio.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 31/10/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |