R E S O L U Ç Ã O  No  507/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/10/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 418/2003-CAD, solicitado pela BCE.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 13.464/2003;

            considerando os despachos exarados no Sistema Integrado de Documentos nº 5.537.164-4;

            considerando o disposto na Resolução nº 418/2003-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 418/2003-CAD, solicitado pela Biblioteca Central, referente a remoção da servidora técnico-administrativa Valéria de Fátima Cardoso para Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de outubro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/10/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)