R E S O L U Ç Ã O No 509/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso
interposto pelo servidor Osvaldo Mangolin. |
Considerando
o contido no processo nº 1.571/2002,
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Osvaldo Mangolin, lotado na Diretoria
de Serviços e Manutenção, contra decisão do magnífico reitor, referente a
aplicação da penalidade de repreensão .
Parágrafo único. A penalidade acima
deverá ser anulada para posterior arquivamento do processo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |