R E S O L U Ç Ã O  No  510/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova inclusão de valor na Resolução nº 443/2003-CAD – orçamento gerencial.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 15.246/2003,

            considerando o disposto na Resolução nº 443/2003-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado a inclusão de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no orçamento gerencial para o 2º semestre de 2003 – Fonte 49, aprovado pela Resolução nº 443/2003-CAD, para a criação e publicação, mensal, do Jornal da UEM.

Parágrafo único. As matérias do Jornal da UEM serão apenas de divulgação institucional.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de outubro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)