R E S O L U Ç Ã O No 510/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova inclusão de valor na Resolução
nº 443/2003-CAD – orçamento gerencial. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
15.246/2003,
considerando o disposto na Resolução
nº 443/2003-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado a
inclusão de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no orçamento gerencial para o 2º
semestre de 2003 – Fonte 49, aprovado pela Resolução nº 443/2003-CAD, para a
criação e publicação, mensal, do Jornal da UEM.
Parágrafo único. As matérias do
Jornal da UEM serão apenas de divulgação institucional.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |