R E S O L U Ç Ã O No 511/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza execução de plano de mídia
para divulgação do Segundo Concurso Vestibular de 2004. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
15.245/2003;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
execução do plano de mídia, proposto pela Assessoria de Comunicação Social,
para divulgação do Segundo Concurso Vestibular de 2004, cumprindo-se as
questões legais, dentro dos limites orçamentários e que os serviços sejam
quitados após a data de encerramento das inscrições do referido concurso.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |