R E S O L U Ç Ã O No 518/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Denúncia ao Termo de
Cooperação, celebrado entre UEM/Ministério da Fazenda – Delegacia da Receita
Federal. |
Considerando
o contido às fls. 22 a 28 do processo nº
1.307/2001,
considerando
o disposto na Resolução nº 358/2001-CAD;
considerando
o Parecer nº 1.139/2003-PJU;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Denúncia do Termo de Cooperação, celebrado entre esta Instituição e o
Ministério da Fazenda – Delegacia da Receita Federal, que visa o cancelamento
do referido Termo de Cooperação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |