R E S O L U Ç Ã O  No  518/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Denúncia ao Termo de Cooperação, celebrado entre UEM/Ministério da Fazenda – Delegacia da Receita Federal.

 

 

            Considerando o contido às fls. 22 a 28 do processo nº 1.307/2001,

            considerando o disposto na Resolução nº 358/2001-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.139/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Denúncia do Termo de Cooperação, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Fazenda – Delegacia da Receita Federal, que visa o cancelamento do referido Termo de Cooperação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de outubro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)