R E S O L U Ç Ã O  No  524/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/MMA/FNMA.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.877/2003;

            considerando o Parecer nº 1.193/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, objetivando a implantação do “Plano de Gestão Ambiental na Terra Indígena Ivaí” na região onde surgiram os municípios de Manoel Ribas e Pitanga – Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de outubro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/10/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)