R E S O L U Ç Ã O No 524/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio a ser celebrado entre UEM/MMA/FNMA. |
Considerando
o contido no processo nº 1.877/2003;
considerando
o Parecer nº 1.193/2003-PJU;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a União, por
intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Fundo Nacional do Meio
Ambiente – FNMA, objetivando a implantação do “Plano de Gestão Ambiental na Terra Indígena Ivaí” na região onde
surgiram os municípios de Manoel Ribas e Pitanga – Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
24/10/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |