R E S O L U Ç Ã O No 525/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Segundo Termo Aditivo ao
Termo de Convênio nº 182/2002, celebrado entre UEM/Ministério da Educação. |
Considerando
o contido às fls. 42 a 49 do processo nº
669/2003;
considerando o
disposto na Resolução nº 452/2003-CAD;
considerando
o Parecer nº 1.178/2003-PJU;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 182/2002,celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Educação, objetivando a prorrogação do referido
termo de convênio, até 31 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser anexo ao termo acima mencionado,
permanecendo as disposições contidas na Resolução nº 452/2003-CAD.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 22/10/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |