R E S O L U Ç Ã O  No  525/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 182/2002, celebrado entre UEM/Ministério da Educação.

 

 

            Considerando o contido às fls. 42 a 49 do processo nº 669/2003;

            considerando o disposto na Resolução nº 452/2003-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.178/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 182/2002,celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação, objetivando a prorrogação do referido termo de convênio, até 31 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser anexo ao termo acima mencionado, permanecendo as disposições contidas na Resolução nº 452/2003-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de outubro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)