R E S O L U Ç Ã O  No  526/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/10/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização MBA em Gestão de Negócios e o Termo de Convênio nº 004/2003 entre UEM/Ipese.

 

            Considerando o contido no processo nº 1.884/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 1.205/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização MBA em Gestão de Negócios, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

-         número de vagas:

mínimo: 40 (quarenta)

máximo: 45 (quarenta e cinco)

-         número de mensalidades: 20 (vinte)

-         valor das mensalidades: R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 004/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos – Ipese, objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.

§ 1º  O Termo de Convênio gera efeito retroativo a partir de 1º de setembro de 2003, com vigência até 31 de agosto de 2005.

§ 2º  O recolhimento da taxa referente ao ISSQN ficará sob a responsabilidade do Ipese.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de outubro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/10/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)