R E S O L U Ç Ã O No 526/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/10/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova projeto do curso de
especialização MBA em Gestão de Negócios e o Termo de Convênio nº 004/2003
entre UEM/Ipese. |
Considerando
o contido no processo nº 1.884/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 098/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 1.205/2003-PJU;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização MBA
em Gestão de Negócios, proposto pelo Departamento de Administração, no que
se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:
-
número de vagas:
mínimo:
40 (quarenta)
máximo:
45 (quarenta e cinco)
-
número de
mensalidades: 20 (vinte)
-
valor das
mensalidades: R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
Art. 2º Fica aprovado o Termo de
Convênio nº 004/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de
Pesquisas e Estudos Socioeconômicos – Ipese, objetivando a execução do curso de
especialização citado no art. 1º desta resolução.
§ 1º O Termo de Convênio gera efeito
retroativo a partir de 1º de setembro de 2003, com vigência até 31 de agosto de
2005.
§ 2º O recolhimento da taxa
referente ao ISSQN ficará sob a responsabilidade do Ipese.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 31/10/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |