R E S O L U Ç Ã O  No  527/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 478/2003-CAD, solicitado pela servidora Maria Cristina da Costa Marques e dá outras providências.

 

          Considerando o contido às fls. 224 a 227 do processo nº 1.208/1985;

          considerando o disposto na Resolução no 478/2003-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 478/2003-CAD, solicitado pela servidora docente Maria Cristina da Costa Marques, lotada no Departamento de Enfermagem, de renovação de sua disposição funcional para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até 31 de dezembro de 2003.

§ 1º  A docente deverá assinar o Termo de Confissão de Dívida no valor de R$ 80.210,89 (oitenta mil, duzentos e dez reais e oitenta e nove centavos) referente a seu Termo de Compromisso ainda não cumprido, no prazo de quinze dias após a publicação desta resolução, sob pena de retorno imediato às suas funções nesta Universidade

§ 2º   A Diretoria de Contabilidade e Finanças emitirá fatura para que a Anvisa ressarça a Universidade Estadual de Maringá os valores referentes aos vencimentos da docente pelo período de sua disposição funcional.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 23 de outubro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)