R E S O L U Ç Ã O No 527/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 478/2003-CAD, solicitado pela servidora Maria
Cristina da Costa Marques e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 224 a 227 do processo
nº 1.208/1985;
considerando o disposto na Resolução no
478/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 478/2003-CAD, solicitado
pela servidora docente Maria Cristina da Costa Marques, lotada no
Departamento de Enfermagem, de renovação de sua disposição funcional para a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até 31 de dezembro de 2003.
§ 1º A docente deverá assinar o
Termo de Confissão de Dívida no valor de R$ 80.210,89 (oitenta mil, duzentos e
dez reais e oitenta e nove centavos) referente a seu Termo de Compromisso ainda
não cumprido, no prazo de quinze dias após a publicação desta resolução, sob
pena de retorno imediato às suas funções nesta Universidade
§ 2º A Diretoria de Contabilidade e
Finanças emitirá fatura para que a Anvisa ressarça a Universidade Estadual de
Maringá os valores referentes aos vencimentos da docente pelo período de sua
disposição funcional.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |