R E S O L U Ç Ã O No 530/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova renovação do afastamento para
pós-graduação do servidor Marinaldo José dos Santos. |
Considerando
o contido às fls. 17 a 27 do processo nº 2.661/2002;
considerando o
disposto na Resolução nº 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor
técnico-administrativo Marinaldo José dos Santos, lotado na Diretoria de
Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, para o período de 2
de setembro de 2003 a 1º de setembro de 2004, em regime de tempo parcial, para
que o mesmo dê continuidade ao seu curso de pós-graduação em nível de mestrado,
na Universidade Federal de São Paulo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |