R E S O L U Ç Ã O  No  530/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova renovação do afastamento para pós-graduação do servidor Marinaldo José dos Santos.

 

            Considerando o contido às fls. 17 a 27 do processo nº 2.661/2002;

                considerando o  disposto na Resolução nº 294/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Marinaldo José dos Santos, lotado na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, para o período de 2 de setembro de 2003 a 1º de setembro de 2004, em regime de tempo parcial, para que o mesmo dê continuidade ao seu curso de pós-graduação em nível de mestrado, na Universidade Federal de São Paulo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)