R E S O L U Ç Ã O No 532/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
licença remunerada aos servidores da UEM e dá outras providências. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
20.221/2003-PRH e os despachos nele exarados;
considerando
a Resolução nº 012/93-CAD;
considerando a
Resolução nº 018/76R-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a licença remunerada a todos os
servidores da Universidade Estadual de Maringá, no período de 26 de dezembro de 2003 a 9 de janeiro de 2004.
§ 1º O período desta
licença será deduzido nos quinze dias da licença remunerada existente na
Instituição prevista pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e
na Resolução nº 012/93-CAD.
§ 2º Mediante
solicitação, até 15 de dezembro de 2003,
o servidor que tenha férias a gozar, a licença remunerada poderá ser transformada
em férias.
§ 3º Caso o servidor não
tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo anterior, ou
do vigente, a licença remunerada será deduzida do período aquisitivo de 2004.
§ 4º Nos órgãos, setores
ou departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades, a
licença remunerada será escalonada de forma a manter o seu funcionamento
ininterrupto, devendo a escala ser submetida à aprovação da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.
§ 5º Os setores
submetidos a escala de revezamento terão direito a suspensão dos dias
trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em
momento oportuno. O controle de freqüência do servidor neste período será de
responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e não será
caracterizado como hora-extra.
§ 6º Os servidores do
Hospital Universitário Regional de Maringá, Vigias e aqueles afastados para
pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, não se enquadrarão nesta resolução,
submetendo a escala de férias às respectivas chefias.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 3/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |