R E S O L U Ç Ã O No 533/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
inclusão de valor na Resolução nº 443/2003-CAD – Orçamento Gerencial. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
14.710/2003;
considerando
o disposto na Resolução nº 443/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
inclusão de R$ 29.746,46 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais
e quarenta e seis centavos) no Orçamento Gerencial para o 2º semestre de 2003,
aprovado pela Resolução nº 443/2003-CAD, para manutenção do Software Virtua.
§ 1º A liberação do valor supracitado ocorrerá
somente após o programa original entrar em funcionamento.
§ 2º A programação acima
fica condicionada a disponibilidade financeira.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |