R E S O L U Ç Ã O  No  533/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova inclusão de valor na Resolução nº 443/2003-CAD – Orçamento Gerencial.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado nº 14.710/2003;

          considerando o disposto na Resolução nº 443/2003-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão de R$ 29.746,46 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) no Orçamento Gerencial para o 2º semestre de 2003, aprovado pela Resolução nº 443/2003-CAD, para manutenção do Software Virtua.

 § 1º  A liberação do valor supracitado ocorrerá somente após o programa original entrar em funcionamento.

§ 2º  A programação acima fica condicionada a disponibilidade financeira.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de outubro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)