R E S O L U Ç Ã O  No  534/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Co-Edição entre UEM/Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda.

 

 

            Considerando o contido às fls. 19 a 32 do processo nº 034/2003;

            considerando o Parecer nº 1.300/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Co-Edição, celebrado entre esta Instituição e o Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda., objetivando a Co-Edição do livro “Memórias do Invisível – Uma Reflexão sobre a História no Ensino de Física e a Ética da Ciência”, do autor Marcos Cesar Danhoni Neves.

Art. 2º  Que seja formalizado um Termo Aditivo ao Contrato de Co-Edição, para adequação da Cláusula Segunda, estabelecendo-se como prazo de vigência somente o prazo de cinco anos, suprimindo-se a hipótese de sua renovação, pois tal possibilidade é vedada pela Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de outubro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)