R E S O L U Ç Ã O No 534/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Co-Edição entre UEM/Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda. |
Considerando
o contido às fls. 19 a 32 do processo nº
034/2003;
considerando o Parecer
nº 1.300/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Co-Edição, celebrado entre esta Instituição e o Mercado de Letras
Edições e Livraria Ltda., objetivando a Co-Edição do livro “Memórias do Invisível – Uma Reflexão sobre a História no Ensino de
Física e a Ética da Ciência”, do autor Marcos Cesar Danhoni Neves.
Art. 2º Que seja
formalizado um Termo Aditivo ao Contrato de Co-Edição, para adequação da
Cláusula Segunda, estabelecendo-se como prazo de vigência somente o prazo de
cinco anos, suprimindo-se a hipótese de sua renovação, pois tal possibilidade é
vedada pela Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
11/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |