R E S O L U Ç Ã O No 536/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Convênio a ser celebrado entre
UEM/Caixa Econômica Federal. |
Considerando
o contido no processo nº 1.355/2003;
considerando o
Parecer nº 289/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal,
objetivando a concessão de empréstimo aos servidores da Universidade Estadual
de Maringá, sob garantia de consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |