R E S O L U Ç Ã O  No  536/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre UEM/Caixa Econômica Federal.

 

            Considerando o contido no processo nº 1.355/2003;

            considerando o Parecer nº 289/2003-PJU,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal, objetivando a concessão de empréstimo aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, sob garantia de consignação em folha de pagamento.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 23 de outubro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)