R E S O L U Ç Ã O No 538/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio nº 06/2003 a
ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo nº 732/2003;
Considerando
o Parecer nº 737/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 06/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico, objetivando a implantação de
uma unidade industrial de extração e refino de extratos de estevia, com alto
teor de rebaudiosideo “A”.
Parágrafo
único. Que a taxa
institucional no valor de 20% (vinte por cento) sobre a receita arrecadada seja
repassada para a Universidade Estadual de Maringá e o saldo financeiro
remanescente para o Núcleo de Produtos Naturais - Nepron/Departamento de
Bioquímica.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |