R E S O L U Ç Ã O  No  538/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 06/2003 a ser celebrado entre UEM/Fadec.

 

          Considerando o contido no processo nº 732/2003;

          Considerando o Parecer nº 737/2003-PJU,

         

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 06/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico, objetivando a implantação de uma unidade industrial de extração e refino de extratos de estevia, com alto teor de rebaudiosideo “A”.

Parágrafo único.  Que a taxa institucional no valor de 20% (vinte por cento) sobre a receita arrecadada seja repassada para a Universidade Estadual de Maringá e o saldo financeiro remanescente para o Núcleo de Produtos Naturais - Nepron/Departamento de Bioquímica.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)