R E S O L U Ç Ã O No 539/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere aprovação do Termo de
Cooperação entre UEM e a Trecsson Business. |
Considerando
o contido às fls. 101 a 119 do processo
nº 668/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nos 308/2003-CAD e
409/2003-CAD;
considerando
que a nova solicitação em nada difere das condições apresentadas anteriormente,
já analisadas e indeferidas pelo Conselho de Administração,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do Termo de Cooperação entre esta Instituição e a Trecsson Business.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 06/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |