R E S O L U Ç Ã O  No  539/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere aprovação do Termo de Cooperação entre UEM e a Trecsson Business.

 

            Considerando o contido às fls. 101 a 119 do processo nº 668/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 308/2003-CAD e 409/2003-CAD;

considerando que a nova solicitação em nada difere das condições apresentadas anteriormente, já analisadas e indeferidas pelo Conselho de Administração,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do Termo de Cooperação entre esta Instituição e a Trecsson Business.

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 23 de outubro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)