R E S O L U Ç Ã O No 540/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Fixa taxa de
inscrição para o Segundo Concurso Vestibular de 2004 e dá outras
providências. |
Considerando
o contido às fls. 1.371 a 1.378 do processo
nº 1.169/1992 – volume 5;
considerando a previsão de custos para o Segundo Concurso Vestibular de
2004, apresentada pela Assessoria de Planejamento,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$
90,00 (noventa reais) o valor da taxa de inscrição para o Segundo Concurso
Vestibular de 2004, permitindo aos interessados a aquisição antecipada do
manual do candidato ao preço de R$ 10,00 (dez reais), o qual será deduzido do
valor da taxa de inscrição quando da efetivação da mesma.
Art. 2º Fica estabelecido
que em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, porventura
solicitada por algum candidato, incluindo as inscrições realizadas pela
internet.
Parágrafo único: A Comissão Central
do Vestibular Unificado deverá incluir informações no manual do candidato, que
a inscrição pela internet será de inteira responsabilidade do candidato, caso
ele recolha a taxa de inscrição e a Comissão Central do Vestibular Unificado
não receba em tempo hábil, ou receba de forma incompleta a documentação exigida
para homologação da referida inscrição.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |