R E S O L U Ç Ã O  No  540/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa taxa de inscrição para o Segundo Concurso Vestibular de 2004 e dá outras providências.

 

          Considerando o contido às fls. 1.371 a 1.378 do processo nº 1.169/1992 – volume 5;

          considerando a previsão de custos para o Segundo Concurso Vestibular de 2004, apresentada pela Assessoria de Planejamento,

 

         

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em R$ 90,00 (noventa reais) o valor da taxa de inscrição para o Segundo Concurso Vestibular de 2004, permitindo aos interessados a aquisição antecipada do manual do candidato ao preço de R$ 10,00 (dez reais), o qual será deduzido do valor da taxa de inscrição quando da efetivação da mesma.

Art. 2º  Fica estabelecido que em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, porventura solicitada por algum candidato, incluindo as inscrições realizadas pela internet.

Parágrafo único: A Comissão Central do Vestibular Unificado deverá incluir informações no manual do candidato, que a inscrição pela internet será de inteira responsabilidade do candidato, caso ele recolha a taxa de inscrição e a Comissão Central do Vestibular Unificado não receba em tempo hábil, ou receba de forma incompleta a documentação exigida para homologação da referida inscrição.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 23 de outubro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)