R E S O L U Ç Ã O No 542/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 05/11/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova reenquadramento da servidora
Maria Ângela de Sousa Boer na Resolução nº 512/2003-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 219 a 227 do processo
nº 1.414/1981;
considerando o disposto
na Resolução nº 512/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
reenquadramento da servidora docente Maria
Ângela de Sousa Boer, lotada no Departamento de Letras, na Resolução nº
512/2003-CAD, para o período de 1º de agosto de 2003 a 31 de outubro de 2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/11/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |