R E S O L U Ç Ã O  No  542/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 05/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova reenquadramento da servidora Maria Ângela de Sousa Boer na Resolução nº 512/2003-CAD.

 

            Considerando o contido às fls. 219 a 227 do processo nº 1.414/1981;

            considerando o disposto na Resolução nº 512/2003-CAD,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o reenquadramento da servidora docente Maria Ângela de Sousa Boer, lotada no Departamento de Letras, na Resolução nº 512/2003-CAD, para o período de 1º de agosto de 2003 a 31 de outubro de 2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/11/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)