R E S O L U Ç Ã O No 547/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da DAA de suplementação orçamentária. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
15.226/2003;
considerando
auditoria elétrica executada no sistema de energia do Campus,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de
suplementação orçamentária com a finalidade de instalação de um sistema de ar
condicionado no bloco 109.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |