R E S O L U Ç Ã O  No  547/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da DAA de suplementação orçamentária.

 

          Considerando o contido no protocolizado nº 15.226/2003;

          considerando auditoria elétrica executada no sistema de energia do Campus,

 

         

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de suplementação orçamentária com a finalidade de instalação de um sistema de ar condicionado no bloco 109.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 30 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)