R E S O L U Ç Ã O No 550/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Contrato de Prestação de
Serviços a ser celebrado entre UEM/B.M.S. Natuflora. |
Considerando
o contido no processo nº 774/2001;
considerando
disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando
o Parecer nº 1.276/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a
B.M.S. Natuflora – Farmácia e Laboratório Ltda, objetivando a realização de análises de matérias-primas
dos pós fitoterápicos “in natura”, drogas vegetais e extratos secos e líquidos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |