R E S O L U Ç Ã O  No  552/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre UEM/RPS Martins e Cia Ltda.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 775/2001;

            considerando disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.303/2003-PJU,

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a RPS Martins e Cia Ltda., objetivando o repasse de R$1.884,00 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) para a realização de análises de matérias-primas dos pós fitoterápicos “in natura”, drogas vegetais e extratos secos e líquidos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)