R E S O L U Ç Ã O No 555/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Denúncia do Termo de
Convênio nº 001/2003 entre UEM/ITCA. |
Considerando
o contido às fls. 127 a 134 do processo
nº 2.485/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 155/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
1.337/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Denúncia do Termo de Convênio nº 001/2003, celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental – ITCA, para a
realização do curso de especialização em
Planejamento Urbano.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
11/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |