R E S O L U Ç Ã O  No  555/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Denúncia do Termo de Convênio nº 001/2003 entre UEM/ITCA.

 

            Considerando o contido às fls. 127 a 134 do processo nº 2.485/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 155/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 1.337/2003-PJU,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Denúncia do Termo de Convênio nº 001/2003, celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental – ITCA, para a realização do curso de especialização em Planejamento Urbano.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)