R E S O L U Ç Ã O No 557/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pelo servidor José Cícero de Oliveira. |
Considerando
o contido no processo nº 2.072/2003;
Considerando
o disposto nas Resoluções nos 109/83-CEP e 061/2003-CEP;
considerando o disposto no art. 5º
da Lei Estadual nº 11.713/1997,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor docente José
Cícero de Oliveira, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual,
referente à promoção da classe de Professor Auxiliar D para Professor
Assistente A.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |