R E S O L U Ç Ã O  No  557/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor José Cícero de Oliveira.

 

            Considerando o contido no processo nº 2.072/2003;

            Considerando o disposto nas Resoluções nos 109/83-CEP e 061/2003-CEP;

considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.713/1997,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor docente José Cícero de Oliveira, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, referente à promoção da classe de Professor Auxiliar D para Professor Assistente A.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)