R E S O L U Ç Ã O  No  558/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento a solicitação de Rosilda Maria de Moura Elias.

 

           

Considerando o contido no processo nº 1.523/2003-DAA;

               

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação de Rosilda Maria de Moura Elias, ex-aluna do curso de Formação de Professores para Educação Especial, área de Deficiência Mental, de parcelamento de dívida, conforme segue:

- atualização da dívida até 30 de setembro de 2003, R$ 1.612,27 (um mil, seiscentos e doze reais e vinte e sete centavos);

- parcelamento em 10 (dez) meses, com vencimento até o dia 10 de cada mês, sendo cada parcela corrigida mensalmente em 0,5% (zero virgula cinco por cento);

 - inadimplência: multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros permitidos legalmente;

 - a Procuradoria Jurídica tomará as providências legais para o cumprimento dos itens acima.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)