R E S O L U Ç Ã O No 558/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento a solicitação de
Rosilda Maria de Moura Elias. |
Considerando o
contido no processo nº 1.523/2003-DAA;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento à solicitação de Rosilda
Maria de Moura Elias, ex-aluna do curso de Formação de Professores para
Educação Especial, área de Deficiência Mental, de parcelamento de dívida,
conforme segue:
- atualização
da dívida até 30 de setembro de 2003, R$ 1.612,27 (um mil, seiscentos e doze
reais e vinte e sete centavos);
- parcelamento
em 10 (dez) meses, com vencimento até o dia 10 de cada mês, sendo cada parcela
corrigida mensalmente em 0,5% (zero virgula cinco por cento);
- inadimplência: multa de 2% (dois por
cento), correção monetária e juros permitidos legalmente;
- a Procuradoria Jurídica tomará as
providências legais para o cumprimento dos itens acima.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |