R E S O L U Ç Ã O  No  559/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa os nomes dos servidores técnicos-administrativos para o PACT/2004 e dá outras providências.

 

           

Considerando o contido no processo nº 2.530/2003;

considerando a Resolução nº 513/2003-CAD,

               

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Ficam homologados os nomes dos servidores técnicos-administrativos abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo/PACT de 2004 respeitando-se o disposto nesta resolução:

 

 

DEPTO/

SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLAS

FUNÇÃO

 

REI/GRE

MARIA CLARA CORRÊA TENÓRIO

ME

AP

40 HS

Téc. Assuntos Educ.

 

REI/CRN

ZILDAZENE ALVES MARTINS

ME

IN

40 HS

 

Economista

 

 

LUIZ ALEXANDRE FILHO

DO

IN

40 HS

Zootecnista

 

 

SABINO LEONIDES MOTEKA

DO

IN

40 HS

 

Engº. Agrônomo

 

ASC

PAULO PETRINI

ME

AP

30 HS

Jornalista

 

HUM/SUP

ANA CAROLINA MANNA BELLASALMA

ME

AP

40 HS

Psicólogo

 

 

TANIMÁRIA DA SILVA L. BALLANI

ME

AP

36 HS

Enfermeiro

 

HUM/DAI

MARIA STELLA SINGH RONA

 

 

40HS

Nutricionista

 

 

HERMES DE SOUZA BARBOZA

ME

AP

40 HS

Contador

 

 

MARIA AMÉLIA FERNANDES

ME

AP

40 HS

Enfermeira

 

 

MARIA SILVIA ANDRÉ BASSAN

ME

AP

40 HS

Nutricionista

 

 

MIRIAM ISABEL DEMORI BARDEJA

ME

AP

40 HS

Administrador

 

 

JANE APARECIDA RUPP ROSA

ME

 

40HS

Téc. Prog. Educ.

 

 

EDSON LAZARIN VOLPATO

ME

AP

40 HS

Administrador

 

HUM/DEE

VIVIANI GUILHERME DOURADO

ME

AP

36 HS

Enfermeiro

 

 

CHRISTYNA BEATRIZ A. GENOVEZ

ME

AP

36 HS

Enfermeiro

 

 

DÉBORA CRISTINA ARRUDA

ME

AP

36 HS

Enfermeiro

 

 

HILTON VIZI MARTINEZ

ME

AP

36 HS

Enfermeiro

 

 

JACIRA EVA CÂNDIDO

ME

AP

36 HS

Enfermeiro

 

HUM/DAF

ELISABETH EYKO AOKI

DO

AP

40 HS

Bioquímico

 

 

LUIZ ROBERTO BIGÃO GIACOMELLI

DO

AP

40 HS

Bioquímico

 

 

ROSELY LOCATELLI

DO

AP

40 HS

Bioquímico

 

 

LIETE DE FÁTIMA G. MARQUES

ME

IN

40 HS

Bioquímico

 

HUM/DHE

ÂNGELA MARIA TESSARO

ME

AP

40HS

Assistente Social

 

 

SILVIA MARIA TINTORI

ME

AP

20HS

Médico

 

 

MÁRCIA REGINA M. NÉRI FERREIRA

ME

AP

40HS

Bioquímico

 

 

ZENILDA SOARES BELTRAMI

ME

AP

40HS

Administrador

 

 

CÁTIA SILENE SVERSUTI RIBEIRO

ME

AP

40HS

Bioquímico

 

 

WALKÍRIA SAMPAIO COELHO

ME

AP

40HS

Téc. Prog. Educ.

 

HUM/AMB

BERENICE PELIZZA VIER

DO

AP

20HS

Médico

 

 

MAGALI OLIVI

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

 

WANDERLEY CADAMURO

ME

AP

20HS

Médico

 

PAD/NPD

  UMBERTO KATSUMASA TANAKA

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

HÉLCIO DO PRADO

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

SHYRLEY M. S.  DE TOLEDO

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

LUCIA NORIE M. ENAMI

ME

IN

40 HS

Analista de Inform.

 

 

JOSÉ MARIA CAMPOS HENRIQUES

ME

IN

40 HS

Analista de Inform.

 

 

GILMAR ANTONIO BEAL

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

GLAUBER APARECIDO YATSUDA

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

LUIS CESAR DE MELLO

DO

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

ELIAS CESAR A. DE CARVALHO

DO

IN

40HS

Analista de Inform.

 

PEC/NPA

MARIA JOSÉ SARAIVA RIBEIRO

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

 

OLIANI ISABEL B. COSTA

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

 

ROSEMAR DOS SANTOS TELLES

ME

AP

40 HS

Psicólogo

 

PEC/DCU

SUELI ALVES DE SOUZA

ME

AP

40HS

Prof. Assistente

 

 

TÂNIA REGINA MACHADO

ME

AP

40HS

Prof. Auxiliar

 

PEC/ILG

JUSSARA OLIVO ROSA PERIN

DO

IN

40HS

Professor

 

 

ELVIRA MILEO GANASSIN

ME

IN

40HS

Professor

 

 

SAMIA ABOU-REJAILI FERRO

ME

IN

40HS

Professor

 

 

MARIA AMÁLIA AZEVEDO BOOL

ME

IN

40HS

Professor

 

PEC/EMU

SOLANGE COSTA DE F. PROCHNOW

ME

IN

40HS

Professor

 

 

BERNHARD FUCHS

DO

IN

40HS

Professor

 

 

GERALDO MAJELA BRANDÃO RIBAS

DO

IN

40HS

Professor

 

 

JAIRO JOSÉ BOTELHO CAVALCANTI

DO

IN

40HS

Professor

 

MARIA GORETI PELLACANI GARDIOLO

DO

IN

40HS

Professor

 

PEC/PCA

ELIANA SILVESTRE

DO

IN

40HS

Advogada

 

PEN/BCE

CARMEN TORRESAN

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

GLAUCIA VOLPONI DE SOUZA

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

MARINALVA A. S. DE ALMEIDA

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

SONIA NASCIMENTO DE PAULA

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

JANE LESSA MONÇÃO

ME

AP

40HS

Bibliotecário

 

 

VALÉRIA DE FÁTIMA CARDOSO

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

NEIDETE MOREIRA

ME

IN

40HS

Téc. Ass. Educ.

 

 

DORACY CUSTÓDIO ROSSINI

ME

IN

40HS

Téc. Ass. Educ.

 

 

DULCILENE GALVANI NUNES

ME

IN

40HS

Economista

 

PEN/CAP

ALAÍDE PAULINO M. DE OLIVEIRA

ME

IN

40HS

Prof. Auxiliar

 

 

MÁRCIA REGINA F. PINESSO

ME

AP

40HS

Prof. Auxiliar

 

PRH/DCT

  MARIA LÚCIA DANTAS

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

 

MARIA PAULA DA SILVA  PRADO

ME

AP

40HS

Pedagogo

 

 

VALMIR ANTÔNIO CORREA

ME

AP

40HS

Nutricionista

 

 

MARIA TEREZA SCRAMIN ROSA

ME

AP

40HS

Enfermeira

 

 

HÉLIO BOSZCZOVSKI

ME

AP

40HS

Eng. Seg. do Trab.

 

 

DENISE DOS SANTOS DE CAMARGO

ME

AP

40HS

Enfermeira

 

 

SUZANA DE OLIVEIRA GRABSKI

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

 

RICARDO REMÍGIO PEREIRA

DO

AP

40HS

Administrador

 

CCS

MARIA DA GLÓRIA M. WUNDERLICH

ME

IN

40HS

Téc. Assunt. Educ.

 

CCS/DAC

IONE TAKAKI

ME

AP

40HS

Farm. Bioquímica

 

 

ELIANA GUILHEMETTI

ME

AP

40HS

Farm. Bioquímica

 

CCS/DEN

MÁRCIA MARIA MARINO ARÊAS

ME

AP

40HS

Enfermeira

 

CCS/DFF

LUCÍLIO GOBBI FILHO

ME

AP

40HS

Téc. Assunt. Educ.

 

CTC/DEQ

ELENICE TAVARES ABREU

ME

AP

40HS

Engº. Químico

 

CCB/DBI

  SANDRA REGINA DE SOUZA

DO

AP

40HS

Zootecnista

 

 

Art. 2º - A liberação dos servidores técnicos-administrativos supracitados fica condicionada a:

I – aprovação da chefia imediata para a efetivação do afastamento;

II – assinatura do Termo de Compromisso, antes do afastamento efetivo, em cumprimento ao § 6º do art. 7º da Resolução 513/03-CAD;

III – apresentação de atestado de matrícula como aluno regular, emitido pela instituição onde realizará o curso de pós-graduação;

IV não ter o servidor nenhuma pendência ou compromissos com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou cursos de pós-graduação Latu sensu e Strictu sensu;

V – o servidor em afastamento para Pós-Doutorado poderá continuar exercendo orientação em cursos de pós-graduação Stricto sensu;

VI – o curso escolhido pelo servidor deverá estar entre aqueles avaliados e/ou recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

VII – o servidor técnico-administrativo, que também é servidor docente e pleitear afastamento integral, deverá estar liberado de suas atividades pelo departamento em que estiver lotado, ou solicitar licença sem-vencimentos do cargo de docente;

VIII – o órgão/setor que liberar mais de 15% (quinze por cento) de seus servidores de um determinado cargo/função em relação ao total do mesmo cargo/função, deverá justificar a liberação dos mesmos, bem como esclarecer como suas atividades serão realizadas durante o período de afastamento. Fica, também, vedado ao órgão/setor a expansão de seu quadro, exceto as vagas já aprovadas e/ou contidas em projetos pedagógicos, enquanto permanecer o percentual de afastamento superior a 15% (quinze por cento);

IX – somente serão concedidos afastamentos em regime integral aos servidores com carga horária igual ou superior a 36 (trinta e seis) horas/semanais;

Parágrafo único. Excepcionalmente, os afastamentos para cursos que não atendam ao prescrito no inciso VI deste artigo serão apreciados pelo CAD, após manifestação favorável do departamento envolvido e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEP.

Art. 3º  Fica aprovada a tabela de vagas a serem utilizadas pelos órgãos no Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativo de 2004, como segue:

 

NÚMERO DE VAGAS SOLICITADAS PELOS DEPARTAMENTOS/SETORES PACT/2004

 

Setor

ME

DO

TOTAL

 

IN

AP

IN

AP

REI/GRE

 

1

 

 

1

REI/Câmpus Regional do Noroeste

1

 

2

 

3

ASC/ Assessoria de Comunicação Social

 

1

 

 

1

HUM/Superintendência

 

2

 

 

2

HUM/Diretoria Administrativa

 

1

 

 

1

HUM/Diretoria de Enfermagem

 

2

 

 

2

HUM/Diret. De Análises Clínicas e Farm. Hospitalar

1

 

 

1

2

HUM/Hemocentro Regional de Maringá

 

5

 

 

5

HUM/Ambulatório Médico

 

1

 

1

2

PAD/Núcleo de Processamento de Dados

0

 

0

 

0

PEC/Núcleo de Psicologia Aplicada

 

1

 

 

1

PEC/Diretoria de Cultura

 

2

 

 

2

PEC/Instituto de Línguas

3

 

1

 

4

PEC/Escola de Música

1

 

2

 

3

PEC/Programa multidisciplinar de estudo, pesquisa e defesa da criança e do adolescente.

 

 

1

 

1

PEN/ Biblioteca Central

1

2

 

 

3

PEN/Colégio de Aplicação Pedagógica

1

1

 

 

2

PRH/Diretoria de Assuntos Comunitários

 

4

1

 

5

Centro de Ciências da Saúde

1

 

 

 

1

CCS/Departamento de Análises Clínicas

 

2

 

 

2

CCS/Departamento de Enfermagem

 

1

 

 

1

CCS/Departamento de Farmácia e Farmacologia

 

1

 

 

1

CTC/Departamento de Engenharia Química

 

1

 

 

1

CCB/Departamento de Biologia

 

 

 

1

1

TOTAL

9

28

7

3

47

IN – INTEGRAL  AP - PARCIAL

 

Art. 4º  Dado o caráter anual do Plano de Capacitação Técnico-Administrativo, fica vedado aos departamentos/setores o encaminhamento de propostas de abertura de novas vagas para o ano de 2004.

Parágrafo único. Fica resguardado, todavia, o direito de poderem solicitar a substituição dos nomes ora homologados, caso em que a proposta do departamento/setor deverá vir acompanhada da aquiescência do servidor que está sendo substituído e aprovada pelo CAD.

Art. 5º  Na impossibilidade de utilização da vaga na vigência do PACT a mesma deverá ser liberada até o início do 2º semestre.

Art.   Não haverá substituição e/ou solicitação de expansão de carga horária em função do PACT.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de novembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)