R E S O L U Ç Ã O  No  560/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova contrato para alunos da Escola de Música e taxas a serem praticadas pela EMU e dá outras providências.

 

            Considerando o contido às fls. 10 a 25 do processo nº 2.897/2002,

            Considerando o Parecer nº 749/2003-PJU,

               

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser firmado entre a Escola de Música – EMU e o aluno, objetivando o oferecimento pela Universidade Estadual de Maringá, de cursos praticados pela EMU.

 

Art. 2º  Ficam aprovados os valores a serem praticados pela EMU, conforme segue:

Curso Básico

Taxa de inscrição – R$ 5,00 (cinco reais);

Matrícula – R$ 38,00 (trinta e oito reais);

Mensalidades – R$ 33,00 (trinta e três reais) – 8 (oito) mensalidades durante o ano;

 

Curso Técnico de Música – 2º Grau

Taxa de inscrição para o exame de seleção – R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

 

Serviços Extraordinários

Emissão de declaração ou atestado (2ª via e seguintes) – R$ 3,00 (três reais);

Certificado de conclusão do Curso Técnico em Música (2ª via e seguintes) – R$ 4,00 (quatro reais);

Histórico Escolar do Curso Técnico em Música (2ª via e seguintes) – R$ 4,00 (quatro reais);

 

Art. 3º  Fica fixado em 30% (trinta por cento) o desconto a ser praticado sobre as mensalidades dos cursos de música para servidores e acadêmicos da UEM e em 20%  (vinte por cento) para filho (a) de servidor desta Universidade.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)