R E S O L U Ç Ã O No 560/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova contrato para alunos da Escola
de Música e taxas a serem praticadas pela EMU e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 10 a 25 do processo nº 2.897/2002,
Considerando
o Parecer nº 749/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços, a ser firmado entre a Escola de Música – EMU
e o aluno, objetivando o oferecimento pela Universidade Estadual de Maringá, de
cursos praticados pela EMU.
Art. 2º Ficam aprovados os valores a serem praticados
pela EMU, conforme segue:
Curso
Básico
Taxa de inscrição – R$ 5,00 (cinco reais);
Matrícula – R$ 38,00 (trinta e oito reais);
Mensalidades – R$ 33,00 (trinta e três reais) – 8
(oito) mensalidades durante o ano;
Curso
Técnico de Música – 2º Grau
Taxa de inscrição para o exame de seleção – R$ 25,00
(vinte e cinco reais);
Emissão de declaração ou atestado (2ª via e seguintes) – R$ 3,00 (três
reais);
Certificado de conclusão do Curso Técnico em Música
(2ª via e seguintes) – R$ 4,00 (quatro reais);
Histórico Escolar do Curso Técnico em Música (2ª via
e seguintes) – R$ 4,00 (quatro reais);
Art. 3º Fica fixado em 30% (trinta por cento) o
desconto a ser praticado sobre as mensalidades dos cursos de música para
servidores e acadêmicos da UEM e em 20%
(vinte por cento) para filho (a) de servidor desta Universidade.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |