R E S O L U Ç Ã O  No  564/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24­/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços “Impressão de Plotter”.

 

            Considerando o contido no processo nº 2.614/2003;

            considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD,

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços “Impressão de Plotter”, a ser executado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Divisão de Pesquisa, condicionado o atendimento apenas à comunidade interna desta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)