R E S O L U Ç Ã O No 564/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Projeto de Prestação de
Serviços “Impressão de Plotter”. |
Considerando
o contido no processo nº
2.614/2003;
considerando
o disposto na Resolução no 588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto de Prestação de Serviços “Impressão de Plotter”, a ser executado pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Divisão de Pesquisa, condicionado o
atendimento apenas à comunidade interna desta Universidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |