R E S O L U Ç Ã O No 565/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova relatório final do curso de
especialização em Engenharia de Alimentos – turma 2. |
Considerando
o contido no processo nº 2.772/2000;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD, 021/2001-CEP e
177/2003-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório final do curso de especialização em Engenharia de Alimentos –
turma 2, oferecido pelo Departamento Engenharia Química, no que se refere
aos seus aspectos orçamentários.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |