R E S O L U Ç Ã O  No  565/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório final do curso de especialização em Engenharia de Alimentos – turma 2.

 

            Considerando o contido no processo nº 2.772/2000;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD, 021/2001-CEP e 177/2003-CEP,

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do curso de especialização em Engenharia de Alimentos – turma 2, oferecido pelo Departamento Engenharia Química, no que se refere aos seus aspectos orçamentários.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)