R E S O L U Ç Ã O No 569/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Contrato de Prestação de
Serviços a ser celebrado entre UEM/Gruchowski & Gruchowski Ltda. |
Considerando
o contido no processo nº 777/2001;
considerando o disposto na Resolução 588/96-CAD;
considerando o Parecer nº 1.263/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e
Gruchowski & Gruchowski Ltda (Equilibrium Homeopatia), objetivando a
realização de análises de matérias-primas e produtos acabados dos pós fitoterápicos
“in natura”, drogas vegetais e extratos secos e líquidos.
Parágrafo
único. O plano de
trabalho deverá ser parte integrante do referido contrato.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |