R E S O L U Ç Ã O  No  569/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre UEM/Gruchowski & Gruchowski Ltda.

 

            Considerando o contido no processo nº 777/2001;

                considerando o disposto na Resolução 588/96-CAD; 

            considerando o Parecer nº 1.263/2003-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e Gruchowski & Gruchowski Ltda (Equilibrium Homeopatia), objetivando a realização de análises de matérias-primas e produtos acabados dos pós fitoterápicos “in natura”, drogas vegetais e extratos secos e líquidos.

Parágrafo único.  O plano de trabalho deverá ser parte integrante do referido contrato.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)