R E S O L U Ç Ã O No 571/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio a ser
celebrado entre UEM/Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando
o contido no processo nº 2.198/2003;
considerando
o Parecer nº 1.357/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura
Municipal de Maringá, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica
pela Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo
único. O referido termo
de convênio terá sua vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2003 e
perdurando até 30 de junho de 2005.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |