R E S O L U Ç Ã O  No  572/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Consultoria Contábil em Custos – turma II e Termo de Convênio.

 

            Considerando o contido no processo nº 672/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 1.008/2003-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Consultoria Contábil em Custos – turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número de vagas:

  mínimo:  19 (dezenove)

  máximo: 32 (trinta e duas)

·      número de mensalidades: 18 (dezoito)

·      valor das mensalidades: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais)

·      taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 003/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos – Ipese, objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.

§ 1º  Alterar o item V da Cláusula Quinta que passa a ter a seguinte redação: “V.  Repassar bimestralmente à UEM, até o quadragésimo quinto dia, após o encerramento do bimestre, a importância referente a 20% (vinte por cento) da receita bimestral arrecadada, em atendimento à Resolução nº 518/96-CAD, a qual deverá ser efetuada em espécie, através de faturas bimestrais emitidas pela UEM/DCF”.

§ 2º O recolhimento da taxa requerente ao ISSQN ficará sob a responsabilidade do Ipese.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de novembro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)