R E S O L U Ç Ã O No 572/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova projeto do curso de
especialização em Consultoria Contábil em Custos – turma II e Termo de
Convênio. |
Considerando
o contido no processo nº 672/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 098/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 1.008/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em
Consultoria Contábil em Custos –
turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se
refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas:
mínimo:
19 (dezenove)
máximo: 32 (trinta e duas)
·
número de
mensalidades: 18 (dezoito)
·
valor das
mensalidades: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais)
·
taxa de inscrição: R$
80,00 (oitenta reais)
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 003/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos – Ipese, objetivando a
execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.
§ 1º Alterar o item V da
Cláusula Quinta que passa a ter a seguinte redação: “V. Repassar bimestralmente à UEM, até o
quadragésimo quinto dia, após o encerramento do bimestre, a importância
referente a 20% (vinte por cento) da receita bimestral arrecadada, em atendimento
à Resolução nº 518/96-CAD, a qual deverá ser efetuada em espécie, através de
faturas bimestrais emitidas pela UEM/DCF”.
§ 2º O recolhimento da taxa requerente ao ISSQN ficará sob a
responsabilidade do Ipese.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |