R E S O L U Ç Ã O No 575/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Termo Aditivo ao Termo de
Convênio celebrado entre esta Instituição e o Asilo São Vicente de Paulo. |
Considerando
o contido às fls. 100 a 110 do processo
nº 1.517/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, e 098/2003-CEP,
considerando
o Parecer nº 1.382/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o
Asilo São Vicente de Paulo, objetivando a renovação do referido Termo de
Convênio, retroagindo sua vigência a 1º de agosto de 2003 e perdurando até 31
de julho de 2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 1º/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |