R E S O L U Ç Ã O  No  575/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo ao Termo de Convênio celebrado entre esta Instituição e o Asilo São  Vicente de Paulo.

 

            Considerando o contido às fls. 100 a 110 do processo nº 1.517/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, e 098/2003-CEP,

considerando o Parecer nº 1.382/2003-PJU,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Asilo São Vicente de Paulo, objetivando a renovação do referido Termo de Convênio, retroagindo sua vigência a 1º de agosto de 2003 e perdurando até 31 de julho de 2004.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)