R E S O L U Ç Ã O  No  578/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DCM.

 

           Considerando o contido no protocolizado nº 14.777/2003;

           considerando os protocolizados nos 9.684/2003, 9.685/2003 e 9.877/2003 e seus anexos;

           considerando o disposto na NR15;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

          

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Morfofisiológicas, quanto a concessão de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores técnicos de laboratório da área de Anatomia Humana.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)