R E S O L U Ç Ã O No 578/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação do DCM.
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Considerando
o contido no protocolizado nº
14.777/2003;
considerando
os protocolizados nos 9.684/2003, 9.685/2003 e 9.877/2003 e seus
anexos;
considerando o disposto
na NR15;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Ciências Morfofisiológicas, quanto
a concessão de adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores
técnicos de laboratório da área de Anatomia Humana.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 15/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |