R E S O L U Ç Ã O  No  579/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do DEN.

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 16.921/2003;

            considerando o Termo de Convênio nº 02/2002, celebrado entre a UEM e a Fadec;

            considerando o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 02/2002 a ser celebrado entre a UEM e a Fadec;

            considerando o Parecer nº 1.577/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

           

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Enfermagem, de readequação orçamentária do Termo de Convênio 02/2002, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, aprovando o Termo Aditivo I ao referido Termo de Convênio, que visa a adequação e a reforma no espaço físico do Departamento de Enfermagem.

Parágrafo único.  A Coordenadoria de Projetos e Convênio deverá proceder as alterações no Termo Aditivo conforme consta no Parecer nº 1.577/2003-PJU.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de novembro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)