R E S O L U Ç Ã O No 579/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento à solicitação do DEN. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
16.921/2003;
considerando o Termo de
Convênio nº 02/2002, celebrado entre a UEM e a Fadec;
considerando o Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio nº 02/2002 a ser celebrado entre a UEM e a
Fadec;
considerando o Parecer
nº 1.577/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento
à solicitação do Departamento de Enfermagem, de readequação orçamentária do
Termo de Convênio 02/2002, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, aprovando o Termo Aditivo I ao
referido Termo de Convênio, que visa a adequação e a reforma no espaço físico
do Departamento de Enfermagem.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Projetos e Convênio
deverá proceder as alterações no Termo Aditivo conforme consta no Parecer nº
1.577/2003-PJU.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |