R E S O L U Ç Ã O No 582/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Denúncia ao Termo de
Convênio nº 013/2003, celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando
o contido às fls. 120 a 128 do processo
nº 1.159/2003;
considerando a Resolução
nº 382/2003-CAD;
considerando o
Parecer nº 1.359/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Denúncia ao Termo de Convênio nº 013/2003, celebrado entre esta Instituição
e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, para a realização
do curso de especialização em História
da Ocupação Humana da Bacia do Rio da Prata.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |