R E S O L U Ç Ã O  No  582/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Denúncia ao Termo de Convênio nº 013/2003, celebrado entre UEM/Fadec.

 

            Considerando o contido às fls. 120 a 128 do processo nº 1.159/2003;

            considerando a Resolução nº 382/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 1.359/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Denúncia ao Termo de Convênio nº 013/2003, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, para a realização do curso de especialização em História da Ocupação Humana da Bacia do Rio da Prata.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)