R E S O L U Ç Ã O  No  584/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio, a ser celebrado entre UEM/Embrapa.

 

            Considerando o contido no processo nº 2.199/2003;

            considerando o Parecer nº 1.298/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, objetivando a concessão de estágio de complementação educacional a alunos regularmente matriculados e com efetiva freqüência aos cursos/programas de ensino ministrados pela instituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)