R E S O L U Ç Ã O No 584/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Convênio, a ser celebrado
entre UEM/Embrapa. |
Considerando
o contido no processo nº 2.199/2003;
considerando
o Parecer nº 1.298/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária – Embrapa, objetivando a concessão de estágio de
complementação educacional a alunos regularmente matriculados e com efetiva
freqüência aos cursos/programas de ensino ministrados pela instituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |