R E S O L U Ç Ã O No 586/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 4º Termo Aditivo ao Convênio
CV 49.A.A.A.A/01, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia. |
Considerando
o contido às fls. 128 a 134 do processo
nº 295/2002;
considerando
o Parecer nº 1.446/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 4º
Termo Aditivo ao Convênio CV 49.A.A.A.A/01, celebrado entre esta Instituição e
o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido Convênio até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |