R E S O L U Ç Ã O  No  586/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 4º Termo Aditivo ao Convênio CV 49.A.A.A.A/01, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia.

 

            Considerando o contido às fls. 128 a 134 do processo nº 295/2002;

            considerando o Parecer nº 1.446/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 4º Termo Aditivo ao Convênio CV 49.A.A.A.A/01, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)