R E S O L U Ç Ã O No 588/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova remoção da servidora Carla
Leandra Gimenes Moreira Lima para a Faculdade de Artes do Paraná. |
Considerando
o contido no Sistema Integrado de Documentos nº 5.681.102-8,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
remoção da servidora técnico-administrativa Carla Leandra Gimenes Moreira de
Lima, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, para a Faculdade de
Artes do Paraná, condicionada a permanência da vaga na Divisão de Contabilidade
da Diretoria de Contabilidade e Finanças, para substituição da referida
servidora.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 17/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |