R E S O L U Ç Ã O  No  589/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Sebastiana Aparecida Nogueira Dirksen.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 71 a 83 do processo nº 2.210/2001;

considerando o Parecer nº 1.235/2003-PJU,

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Sebastiana Aparecida Nogueira Dirksen, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, de pagamento de adicional de insalubridade retroativo a 12 de março de 2002.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)