R E S O L U Ç Ã O No 590/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor Donizete Ribeiro. |
Considerando
o contido às fls. 99 a 103 e 117 a 121 do processo
nº 1.514/1985;
considerando
o disposto na Resolução nº 245/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Donizete
Ribeiro, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética, referente a
concessão de incentivo à titulação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |