R E S O L U Ç Ã O No 594/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento à solicitação de Tânia
Regina Inez de Oliveira. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 17.067/2003,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento à solicitação de Tânia Regina Inez de Oliveira, ex-aluna do
Curso de Formação de Professores para Educação Especial, área de Deficiência
Mental, de parcelamento de dívida, conforme segue:
I – 8 (oito)
parcelas de R$ 128,34 (cento e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos),
com vencimento até o dia 10 de cada mês, acrescido de juros de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento), a partir de 30 de setembro de 2003 até a data do
vencimento de cada parcela;
II – o não
pagamento da parcela na data de seu vencimento acarretará multa de 2% (dois por
cento), correção monetária de acordo com índice oficial do governo, mais juros
de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |