R E S O L U Ç Ã O  No  594/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação de Tânia Regina Inez de Oliveira.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 17.067/2003,

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação de Tânia Regina Inez de Oliveira, ex-aluna do Curso de Formação de Professores para Educação Especial, área de Deficiência Mental, de parcelamento de dívida, conforme segue:

I – 8 (oito) parcelas de R$ 128,34 (cento e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), com vencimento até o dia 10 de cada mês, acrescido de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), a partir de 30 de setembro de 2003 até a data do vencimento de cada parcela;

II – o não pagamento da parcela na data de seu vencimento acarretará multa de 2% (dois por cento), correção monetária de acordo com índice oficial do governo, mais juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)