R E S O L U Ç Ã O  No  595/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 513/2003-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 17.287/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 295/97-CAD e 513/2003-CAD;

            considerando o disposto nos artigos 280 e 281 da Lei Estadual nº 6.174/70,

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 513/2003-CAD, solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá – Sinteemar, para alteração da referida resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)