R E S O L U Ç Ã O No 595/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 513/2003-CAD. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 17.287/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 295/97-CAD e 513/2003-CAD;
considerando
o disposto nos artigos 280 e 281 da Lei Estadual nº 6.174/70,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 513/2003-CAD, solicitado
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá –
Sinteemar, para alteração da referida resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |