R E S O L U Ç Ã O No 596/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Fixa teto máximo da receita
arrecadada no Segundo Concurso Vestibular de 2004. |
Considerando
o contido às fls. 1.381 e 1.382 do processo nº 1.169/1992;
considerando o disposto
na Resolução nº 540/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 20%
(vinte por cento) o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do
Segundo Concurso Vestibular de 2004 a ser aplicado na remuneração do pessoal
envolvido no mesmo.
§ 1º A Comissão Central do
Vestibular Unificado e a Pró Reitoria de Administração definirão o número de
pessoas necessário para a realização do Concurso Vestibular, bem como suas
respectivas remunerações, respeitando-se o limite estabelecido no caput
deste artigo.
§ 2º A Comissão Central do Vestibular Unificado
deverá encaminhar ao Conselho de Administração relatório das despesas
executadas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |