R E S O L U Ç Ã O  No  596/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa teto máximo da receita arrecadada no Segundo Concurso Vestibular de 2004.

 

            Considerando o contido às fls. 1.381 e 1.382 do processo nº 1.169/1992;

            considerando o disposto na Resolução nº 540/2003-CAD,

 

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 20% (vinte por cento) o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do Segundo Concurso Vestibular de 2004 a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido no mesmo.

§ 1º  A Comissão Central do Vestibular Unificado e a Pró Reitoria de Administração definirão o número de pessoas necessário para a realização do Concurso Vestibular, bem como suas respectivas remunerações, respeitando-se o limite estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º  A Comissão Central do Vestibular Unificado deverá encaminhar ao Conselho de Administração relatório das despesas executadas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)