R E S O L U Ç Ã O No 601/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova reajuste dos valores das taxas
de matrícula e mensalidades do IEJ para 2004. |
Considerando
o contido às fls. 390 a 395 do processo
nº 1.116/1984;
considerando estudos
apresentados pela Assessoria de Planejamento,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
reajuste dos valores correspondentes às taxas de matrícula e mensalidades dos
cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses – IEJ, para o ano de
2004, conforme segue:
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |