R E S O L U Ç Ã O  No  603/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Pequenos Serviços nº 03/47-670, a ser celebrado entre UEM/ONU.

 

            Considerando o contido às fls. 121 a 157 do processo nº 1.443/2002;

            considerando o Parecer nº 1.318/2003-PJU,

 

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Pequenos Serviços nº 03/47-670, a ser celebrado  entre esta Instituição e a Organização das Nações Unidas – ONU, objetivando o desenvolvimento do Projeto BRA/097/042 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)